TUDO SOBRE DESCANSO SEMANAL REMUNERADO DO AERONAUTA

O QUE SIGNIFICA DESCANSO SEMANAL REMUNERADO?

O Descanso Semanal Remunerado ou Repouso Semanal Remunerado corresponde a direito fundamental reconhecido pela Constituição Federal, através de ser artigo 7º, inciso XV e artigo 1º da Lei 605/49, no qual estabelece que todo trabalhador deve ter um descanso de 24 horas consecutivas, por semana, preferencialmente aos domingos, sendo que esse período deve ser remunerado.

O AERONAUTA TEM DIREITO AO RECEBIMENTO DO DSR?

Para esclarecer essa dúvida devemos nos atentar primeiramente como é composta a remuneração do aeronauta.

A remuneração normalmente dos aeronautas é mista, qual deve ser composta por uma parcela fixa e por outra parcela variável.

A Parcela fixa compreende basicamente as seguintes parcelas: salário base; compensação orgânica; adicional de periculosidade e gratificações. 

A parcela variável compreende todas as parcelas de Horas de voos.

Lembrando que cada empresa possui sua política de remuneração.

Esclarecendo a composição da remuneração, vamos explicar quando é devido o DSR aos aeronautas.

A parte fixa da remuneração do aeronauta paga mensalmente já remunera os descansos semanais remunerados.

 As horas variáveis tratam-se de parte variável da remuneração do aeronauta que é paga por hora e não de forma mensal, portanto, sobre as horas variáveis é devido o pagamento dos dias de repouso semanal.

QUAIS OS REQUISITOS PARA O PAGAMENTO DO DSR?

Para o Aeronauta fazer jus ao pagamento do DSR, são necessários dois requisitos: assiduidade (ausência de faltas injustificadas) e pontualidade (cumprimento dos horários de trabalho descrito na escala).

COMO É CALCULADO O PAGAMENTO DO DSR?

Cálculo Do Descanso Semanal Remunerado (DSR), independentemente do número de folgas concedidas ao aeronauta, será calculado com base em 8 (oito) folgas mensais.

Na prática, deve ser somar todas as parcelas variáveis, dividir por 22 e multiplicar por 8.

COMO EU SEI QUE MINHA EMPRESA PAGA O DSR?

O pagamento do DSR sobre a parcela variável deve ser descrito nitidamente no holerite do aeronauta.

O QUE FAZER SE MINHA EMPRESA NÃO PAGA O DSR?

O aeronauta deve procura o departamento jurídico do SNA para que seja tomada as devidas providências.

O AUTOR

Wedislen Barros

Dr. Wedislen de Oliveira Barros ADVOGADO – OAB/SP 351.768 Graduado em Direito pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Pós-graduado em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Processo Civil pela Escola Paulista de Direito. Especialista em Ações Trabalhistas e Cálculos Judiciais, Direito Trabalhista do Aeronauta e Negociação de Acordo Coletivo do Trabalho. Foi coordenador do departamento jurídico do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) por 4 anos. Também é especializado em Direito de Família e Inventários Judiciais e em Extrajudiciais.

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