O inventário extrajudicial é realizado no cartório e há necessidade de contratar um advogado para esse processo.
Um único advogado pode representar todos os herdeiros.
O inventário extrajudicial é uma modalidade de inventário menos burocrática.
Isso, porque, é realizado num menor tempo, os herdeiros economizam, pois, como o procedimento é totalmente realizado em cartório e através de escritura pública, não é necessário um processo judicial, o qual é mais custoso e leva anos para ser homologado.
Por isso, o inventário no cartório é mais rápido e mais barato que o judicial.
Para tornar possível que o inventário extrajudicial seja realizado no cartório, os herdeiros devem estar de comum acordo, serem maiores de idades e não poderá haver testamento.
Qual o prazo para realizar o inventário?
De acordo com nossa legislação, você possui 60 dias, a partir da data da morte, para dar entrada no processo de inventário extrajudicial.
Caso os herdeiros não derem entrada dentro do prazo de 60 dias, poderá pagar uma multa.
Quais os documentos são necessários para dar entrada no inventário extrajudicial?
Os documentos necessários para o inventário extrajudicial podem variar de acordo com cada caso.
No entanto, é possível elencar uma lista com os mais comuns. Por exemplo:
- RG e CPF da pessoa falecida;
- Certidão de casamento ou declaração de união estável do falecido junto ao pacto antenupcial, se houver;
- Documentos do cônjuge e dos herdeiros, tais quais RG, CPF, certidão de nascimento ou certidão de casamento, etc.;
Será necessário reunir todas as informações sobre os bens que serão partilhados, bem como seus documentos.
Entregando todos os documentos pessoais e informações dos bens a serem partilhados para o nosso escritório, um advogado especialista em sucessão irá solicitar todas as certidões atualizadas aos órgãos públicos necessários, como: certidão de casamento e nascimento, certidão de óbito, certidão negativa da Receita Federal, certidão negativa de débitos trabalhistas e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, certidão de imóveis, certidão de negativa de testamento, bem como, as que forem necessárias.
Após todas as certidões estarem atualizadas iremos gerar as guias dos impostos do ITCMD (Imposto de Transmissão por Causa Mortis e Doação).
Com os comprovantes de pagamentos dos impostos, iremos elaborar a minuta de partilha e protocolar no cartório.
O Tabelião do cartório irá analisar todos os documentos e lavrará a escritura pública
Por fim, você e os outros herdeiros irão assinar os documentos de partilha.
Você tem mais alguma dúvida sobre o assunto? Então, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito das Sucessões!


