O QUE É RESCISÃO INDIRETA?

A rescisão indireta é uma forma de término do contrato de trabalho, que ocorre quando o trabalhador é obrigado a deixar o emprego por culpa do empregador, devido a uma das hipóteses previstas na legislação trabalhista.

As hipóteses de rescisão indireta estão previstas no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e incluem situações de falta grave, como atraso no pagamento de salários, falta de condições de trabalho adequadas, assédio moral, assédio sexual, falta de recolhimento de FGTS, rebaixamento de função e salário, ociosidade, entre outras.

Para que a rescisão indireta seja válida, é necessário que o trabalhador comprove a existência da falta grave cometida pelo empregador, e que essa falta seja de tal gravidade que torne impossível a continuidade do vínculo empregatício.

Caso a rescisão indireta seja reconhecida pela Justiça do Trabalho, o trabalhador terá direito a receber as mesmas verbas rescisórias devidas em caso de dispensa sem justa causa, como saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre FGTS, Entrega das guias para solicitação do seguro-desemprego.

Por fim, vale esclarecer que o trabalhador pode escolher se continua trabalhando ou suspende os serviços enquanto aguarda a rescisão indireta.

Porém, se trabalhador optar por não continuar trabalhando, ele não vai receber salário até o processo terminar.

Você tem mais alguma dúvida sobre o assunto? Então, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito do Trabalho!

O AUTOR

Wedislen Barros

Dr. Wedislen de Oliveira Barros ADVOGADO – OAB/SP 351.768 Graduado em Direito pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Pós-graduado em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Processo Civil pela Escola Paulista de Direito. Especialista em Ações Trabalhistas e Cálculos Judiciais, Direito Trabalhista do Aeronauta e Negociação de Acordo Coletivo do Trabalho. Foi coordenador do departamento jurídico do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) por 4 anos. Também é especializado em Direito de Família e Inventários Judiciais e em Extrajudiciais.

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