PRECISANDO SE DIVORCIAR DE FORMA RÁPIDA E SEM GASTAR MUITO?

O Divórcio Extrajudicial pode ser uma opção muito mais rápida e muito mais ágil, além de ser menos burocrática e mais econômica, podendo ser realizada de forma totalmente online (videoconferência), na comodidade da sua casa.

Requisitos para o Divórcio no Cartório

Nosso trabalhado é garantir seus direitos através da justiça.

1º Não existir filhos menores ou incapazes;

2º Não estar gestante no momento do divórcio;

3º Haver consenso entre o casal a respeito do divórcio.

Descomplicando o processo para nossos clientes:

Somos um escritório especialista em Divórcio Extrajudicial 5 estrelas no Google!
Confira o depoimento de alguns dos nossos clientes.

Cristiane Cadorin
Cristiane Cadorin
Meu nome é Cristiane e estou aqui para recomendar os trabalhos do Dr Wedislen. Tive todo respaldo, segurança e aconselhamento no meu processo, onde obtivemos êxito. Sou muito grata e recomendo!!!
Clarissa Barrial
Clarissa Barrial
O Dr. Wedislen salvou o meu caso! Isso porque um advogado que contratei anteriormente demorou muito para entrar com a minha ação e meus direitos estavam quase prescritos.
Hélio da Silva
Hélio da Silva
Resolveu meu caso de forma rápida e eficiente. Só tenho que agradecer.
Otavio Rodrigues
Otavio Rodrigues
Resolveu meu caso de forma rápida e eficiente. Só tenho que agradecer.

Conheça o Especialista:

Wedislen de Oliveira Barros - OAB/SP 351.768

Wedislen Barros é advogado especialista em causas de família. Atuamos em todo Brasil por meio de recursos tecnológicos que permitem atendimento aos clientes por videoconferência para tornar o desgastante processo de divórcio mais rápido, mais barato e com o mínimo de estresse para o casal. Com mais de 10 anos de experiência o Dr. Wedislen Barros vem ajudando casais que precisam corrigir sua situação civil para poderem seguir suas vidas novamente.

Nossos Diferenciais

Etapas para realizar o Divórcio Extrajudicial

Simplificamos o seu atendimento em quatro etapas rápidas.

Envio de documentos

Envie a cópia digitalizada do RG, CPF, Comprovante de Endereço e Certidão de Casamento atualizada e documentos dos bens (se houver partilha) por e-mail ou WhatsApp.

Elaboração da Minuta

A Minuta será elaborada pelo advogado e enviada ao cartório de notas para agendamento da assinatura da Escritura do Divórcio.

Assinatura do Divórcio

No dia agendado, as partes comparecerão pessoalmente ao Cartório ou participarão de uma videoconferência para assinatura da Escritura Pública. Escritura do Divórcio

Escritura do Divórcio

Vocês sairão do cartório com a escritura e já estarão divorciados. O próximo passo é ir o Cartório de Registro Civil para averbação do divórcio na Certidão de Casamento.

Precisando de advogado especialista em divórcio?

Clique no botão abaixo para conversar com um dos nossos especialistas.

Ficaram dúvidas?

Respostas para as principais perguntas que aparecem por aqui:

Nós sugerimos aos nossos clientes que verifiquem a validade e regularidade da inscrição do advogado(a):

No Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) e Cadastro Nacional de Sociedade de Advogados (CNSA) é possível consultar se o profissional que pretende contratar está realmente apto a te representar e possui sociedade registrada: https://cna.oab.org.br e https://cnsa.oab.org.br

Nossos registros:

✅ Nome da Advogada Responsável: Wedislen de Oliveira Barros
✅ Número da OAB/SP: 351.768

 

Sim. O art. 1.581 do código civil, em conjunto com as decisões dos tribunais superiores, permitem que o divórcio possa ser feito sem que a partilha de bens seja realizada durante o processo.

Não. Após decretado o divórcio ou assinada a escritura de divórcio, ele se torna definitivo. Caso haja reconciliação e interesse pode ser realizado um novo casamento.

Para entrar com pedido de divórcio, seja ele extrajudicial ou não, são necessários os documentos pessoais, e documentos de propriedade de bens, quando houver. Os documentos pessoais são:

• Certidão de casamento;
• Escritura do Pacto Antenupcial e Certidão do Registro do Pacto, quando houver;
• Documentos de identificação dos dois cônjuges;
• Certidão de nascimento ou documento de identidade dos filhos, quando houver.

Já os documentos de bens e propriedades são:

• Documentos de propriedade dos bens imóveis;
• Documentos de propriedade de veículos e bens móveis;
• Extratos de ações, dívidas e de contas bancárias;
• Notas fiscais de bens e joias;
• Contrato social de empresas.

Sim. As dívidas adquiridas durante o casamento serão partilhadas no divórcio, salvo se o casal se casou no regime da separação total de bens.

A traição não gera efeitos para a ação de divórcio. Existem alguns casos excepcionais que a traição gera constrangimentos ao cônjuge traído em decorrência de exposição social e humilhações. Em casos como este, pode gerar direito ao cônjuge traído de ser compensado financeiramente através de ação própria.

O divórcio é um ato jurídico que decorre do casamento e na união estável, o ato não se chama divórcio, mas sim, dissolução de união estável, e esta pode ocorrer de modo consensual ou litigioso, no cartório ou em juízo.

Se durante a relação as partes não formalizaram a união estável por meio de documento (particular ou público), será preciso também provar em juízo, a existência da união estável.

Nosso escritório também realiza a dissolução da união estável consensual/amigável, ato muito semelhante ao divórcio.

Não existe prazo mínimo para requerer o divórcio.

A partilha dos bens vai depender do regime de casamento adotado.

Após, é necessário verificar quais bens são particulares e quais bens são comuns; quais bens foram adquiridos com esforço comum. Mas de maneira geral:

Na Comunhão Universal de bens, todos os bens do casal serão divididos, inclusive os recebidos por herança.

Na Comunhão Parcial: somente os bens adquiridos na constância do casamento serão divididos, com exceção àqueles recebidos por herança.

Separação Total: nenhum bem será dividido.

Sim! Desde 2007 a lei possibilita que os casais optem por um divórcio extrajudicial. No entanto, o termo extrajudicial não quer dizer que não há necessidade de um advogado, e sim que o processo pode acontecer sem precisar de um juiz.

Isto é: se o casal optar por um divórcio consensual, ele pode ser feito direto no cartório, mas ainda se faz necessária a presença de um advogado.

Art. 733. § 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. (Código de Processo Civil de 2015)

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

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