
O Inventário Judicial pode ser consensual, quando todos os herdeiros estão conforme os bens a serem divididos e com a partilha que será realizada.

O Inventário Extrajudicial, realizado em cartório, requer que os herdeiros sejam maiores de idade e tenham capacidade legal, além de exigir a concordância e o consenso entre eles.
O inventário pode ser aberto judicialmente ou extrajudicialmente, com nossa expertise. Durante o inventário, ocorre o levantamento, avaliação e identificação dos herdeiros.

Não entregue seu direito a quem não é especialista. O Dr Wedislen Barros é advogado especializado em Direito de Inventário.

Nosso Escritório conta com mais de 9 anos de experiência em Direito de Inventário, com extensa experiência, resolvendo as mais diversas questões.

Seu atendimento é imediato, inclusive contamos com uma equipe preparada e disposta a atender o seu pedido o mais rápido possível.

Você não precisa sair de casa para resolver seu problema. Sua documentação pode ser enviada e assinada pelo WhatsApp, com sigilo e segurança.