O inventário é o processo pelo qual são apurados os bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida, a fim de serem divididos entre seus herdeiros ou legatários. Existem dois tipos de inventário: o judicial e o extrajudicial.
O inventário judicial é o processo que ocorre perante o Poder Judiciário, com a finalidade de determinar quem são os herdeiros, apurar os bens e direitos deixados pelo falecido e efetuar a partilha desses bens entre os herdeiros. Esse tipo de inventário é realizado quando há discordância entre os herdeiros ou quando o falecido deixou dívidas que precisam ser pagas antes da partilha dos bens.
Já o inventário extrajudicial é realizado em cartório, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Esse tipo de inventário é mais rápido e econômico do que o judicial, e pode ser utilizado quando todos os herdeiros são maiores e capazes, concordam com a partilha dos bens e não há testamento deixado pelo falecido. O inventário extrajudicial é regulamentado pela Lei nº 11.441/2007 e é mais comum em casos de inventários simples e de pequeno valor.
Em resumo, o inventário judicial é necessário quando há conflitos entre os herdeiros ou quando é necessário discutir questões como a validade do testamento ou a existência de dívidas a serem pagas, enquanto o inventário extrajudicial é indicado quando não há conflitos entre os herdeiros e não existem questões complexas a serem resolvidas.
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